A Prince/Adonai informa publicação no DOU do dia 18/04/22, do Convênio ICMS nº 51/2023 e que reporta ao recolhimento do diferencial de alíquota em favor de outros Estados quando o destinatário não for contribuinte do ICMS e doravante, fica consolidado que se deverá observar eventual aplicação de benefícios fiscais da isenção do ICMS e da redução de base de cálculo no respectivo Estado de destino,... (continua)
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